Alocação

ALOCACAO DE MÃO-DE-OBRA

  • Profissional capacitado de acordo com a necessidade do cliente.
  • Profissional com vínculo no fornecedor e não no cliente. Sendo o vínculo empregatício dos recursos alocados com a empresa contratada, a empresa cliente não corre risco de ser acionada em processos trabalhistas.
  • Não há necessidade de o cliente contratar a mão-de-obra como CLT. Isso fica a encargo do fornecedor.
  • Todo o processo de alocação é controlado pelo fornecedor. Desde a folha de pagamento, férias e benefícios.

A responsabilidade de recrutamento e seleção fica com a empresa contratada, que possui processos específicos para atender a solicitações deste tipo, com maior rapidez.

Acompanhamento dos serviços por parte da empresa contratada e da substituição de recursos que eventualmente não estejam correspondendo à expectativa do cliente.

A responsabilidade de recrutamento e seleção fica com a empresa contratada, que possui processos específicos para atender a solicitações deste tipo, com maior rapidez.

A capacitação da equipe já existente no cliente pode ser uma solução muito demorada, em algumas situações. A inserção de mão-de-obra terceirizada especializada torna o processo de evolução de tecnologia bem mais fácil e rápido.

Ao alocar recursos terceirizados em um projeto, o cliente tem a possibilidade de capacitar a sua própria equipe de TI, através de atividades de consultoria e treinamento, que podem ocorrer em paralelo com a execução do projeto.

A alocação de mão-de-obra permite que o cliente se concentre nas atividades específicas do seu negócio, pois disponibiliza recursos qualificados para executar a parte técnica dos seus projetos.

BENEFÍCIOS

  • Possibilita redução nos custos de treinamento de mão-de-obra interna;
  • Possibilita redução nos investimentos em tecnologias que não é o foco do negócio;
  • Possibilita redução nos custos trabalhistas;
  • Previne a empresa, quanto aos riscos trabalhistas;
  • Previne quanto possíveis ações trabalhistas;
  • Possibilita redução nos custos de mão-de-obra CLT;
  • Possibilita redução da carga de trabalho no departamento de recursos humanos do cliente;
  • Possibilita maior agilidade na aquisição de recursos. A alocação de mão-de-obra terceirizada agiliza o processo de aquisição de um recurso específico;
  • Possibilita garantia continua dos níveis de serviço;
  • Possibilita maior agilidade na aquisição de recursos. A alocação de mão-de-obra terceirizada agiliza o processo de aquisição de um recurso específico;
  • Possibilita maior facilidade na evolução de tecnologia;
  • Possibilita transferência fácil e natural de Conhecimento sobre as novas tecnologias;
  • Possibilita foco na atividade principal do cliente;
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